CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 397
O SESI, o SESC, a LBA e outras entidades públicas destinadas à assistência à infância manterão ou subvencionarão, de acordo com suas possibilidades financeiras, escolas maternais e jardins de infância, distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos das mulheres empregadas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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Resumo Jurídico

Dispensa do AVISO PRÉVIO pelo Empregado: O que o Art. 397 da CLT determina?

O artigo 397 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica em que o empregado, ao pedir demissão, pode ser dispensado da obrigação de cumprir o aviso prévio.

O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é um período de transição comunicado por uma das partes (empregador ou empregado) quando há o término do contrato de trabalho. Ele serve para garantir que ambas as partes tenham tempo para se reorganizar diante da rescisão. Geralmente, o empregador comunica ao empregado que ele será dispensado e qual o prazo do aviso, ou o empregado comunica ao empregador que deseja se demitir, informando o início do cumprimento do aviso.

A Situação Prevista no Art. 397 da CLT:

Este artigo trata da hipótese em que o empregado solicita a dispensa do cumprimento do aviso prévio, o que pode acontecer em duas situações principais:

  1. Quando o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio: Neste caso, o empregado não é obrigado a trabalhar durante o período de aviso. Se o empregador optar por dispensar o empregado do trabalho neste período, mas ainda assim pagar o valor correspondente ao aviso prévio, isso é legal e o empregado receberá o valor integral.

  2. Quando o empregado solicita a dispensa do cumprimento do aviso prévio: Aqui, o empregado, por motivos pessoais ou por ter encontrado outro emprego, pode solicitar ao empregador para não cumprir o aviso.

O que acontece se o empregador concordar com a dispensa do aviso prévio solicitada pelo empregado?

Se o empregador concordar com o pedido do empregado de não cumprir o aviso prévio, o empregado não terá direito ao pagamento do valor correspondente ao período de aviso prévio indenizado. Em outras palavras, o empregado abre mão desse pagamento ao solicitar a dispensa do cumprimento.

Aspectos Importantes:

  • Natureza da Dispensa: A dispensa do cumprimento do aviso prévio, seja por iniciativa do empregador ou a pedido do empregado e concordância do empregador, é uma liberalidade.
  • Comprovação: É sempre recomendável que qualquer acordo de dispensa do cumprimento do aviso prévio seja feito por escrito, com a assinatura de ambas as partes, para evitar futuros mal-entendidos.
  • Direitos Rescisórios: A dispensa do cumprimento do aviso prévio não afeta outros direitos rescisórios do empregado, como o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros, que deverão ser pagos normalmente.

Em suma, o artigo 397 da CLT estabelece que se o empregado solicitar e o empregador concordar com a dispensa do cumprimento do aviso prévio, o empregado perde o direito de receber a indenização correspondente a esse período.